O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 174/2023 que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.
O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.
A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.
Até esta terça (31), havia 29 municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro.
Outros 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia; General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.
Fonte:AEN