A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão na morte de Antonio Tavares Pereira, integrante do Movimento Sem-Terra (MST).
Tavares foi morto por um tiro disparado por um policial, em maio de 2000 em campo Largo , na Região Metropolitana de curitiba, após um confronto com a Polícia Militar (PM) na BR-277. Ele fazia parte de um grupo de mais de 1.500 integrantes do MST que iam para uma manifestação na capital paranaense.
Na ocasião, a PM tentou impedir a passagem dos mais de 50 ônibus do movimento, quando começou uma confusão. O confronto deixou mais de 100 pessoas feridas, entre integrantes do movimento e policiais.
A Corte decidiu, por unanimidade, que o Estado brasileiro é responsável pela violação de uma série de direitos, como direitos à vida, integridade pessoal e liberdade de pensamento e expressão. O órgão determinou também que o Estado violou garantias de proteção judicial.
Na condenação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordena que o Estado brasileiro:
Na condenação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordena que o Estado brasileiro:
O Governo do Paraná tem ainda a obrigação de:
Todas as medidas de sentença tem o prazo de um ano para serem cumpridas.
"O Estado deve permitir a manifestação pacífica nos espaços de acesso público, tais como praças e ruas. No entanto, nos casos em que se justifique a imposição de restrições, estas devem estar previstas em lei, perseguir um fim legítimo e cumprir os requisitos de necessidade e proporcionalidade", decidiu a Corte.
Na época, a Justiça Militar e a Polícia Civil abriram inquéritos para apurar a morte de Antonio. Um dos objetivos era constatar quem atirou contra o sem-terra.
Porém, a investigação militar foi arquivada em outubro do mesmo ano com a justificativa de que não havia indícios para denunciar o policial acusado do tiro que matou Tavares.
Paralelo a isso, ainda estava em curso o inquérito da Polícia Civil, que ao ser concluído, serviu de base para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em 2002, contra o PM.
Porém a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) depois que a defesa do policial entrou com um habeas corpus alegando que o caso tinha sido apreciado por um juiz militar.
O MP não recorreu. Sem a possibilidade de recurso no Brasil, em 2004, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Fonte:G1Paraná Foto: Juliana Barbosa/ MST-PR