Rádio Educadora
Está Tocando Agora

2 HORA SEM PARAR

até as 23:59
NOTÍCIAS

Postado em: 14/03/2024 às 15:19
0 Visualizações

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Estado brasileiro por omissão em morte de integrante do MST no Paraná há 24 anos


Foto:

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão na morte de Antonio Tavares Pereira, integrante do Movimento Sem-Terra (MST).

Tavares foi morto por um tiro disparado por um policial, em maio de 2000 em campo Largo , na Região Metropolitana de curitiba, após um confronto com a Polícia Militar (PM) na BR-277. Ele fazia parte de um grupo de mais de 1.500 integrantes do MST que iam para uma manifestação na capital paranaense.

Na ocasião, a PM tentou impedir a passagem dos mais de 50 ônibus do movimento, quando começou uma confusão. O confronto deixou mais de 100 pessoas feridas, entre integrantes do movimento e policiais.

A Corte decidiu, por unanimidade, que o Estado brasileiro é responsável pela violação de uma série de direitos, como direitos à vida, integridade pessoal e liberdade de pensamento e expressão. O órgão determinou também que o Estado violou garantias de proteção judicial.

Na condenação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordena que o Estado brasileiro:

 

Na condenação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordena que o Estado brasileiro:

 

  • promova mudanças na legislação para garantir que a Polícia Militar não tenha competência para investigar crimes cometidos contra civis;
  • promova um ato público de reconhecimento da sentença e em memória de Antonio Tavares Pereira;
  • ofereça tratamento médico e psicológico a família de Antonio e de outros trabalhadores que foram vítimas da PM naquele dia;
  • pague uma indenização às vítimas.

 

O Governo do Paraná tem ainda a obrigação de:

  • proteger o monumento feito em homenagem a vítima no local da morte;
  • incluir no currículo de treinamento de forças policiais o tratamento adequado em manifestações públicas.

Todas as medidas de sentença tem o prazo de um ano para serem cumpridas.

 "O Estado deve permitir a manifestação pacífica nos espaços de acesso público, tais como praças e ruas. No entanto, nos casos em que se justifique a imposição de restrições, estas devem estar previstas em lei, perseguir um fim legítimo e cumprir os requisitos de necessidade e proporcionalidade", decidiu a Corte.

 Na época, a Justiça Militar e a Polícia Civil abriram inquéritos para apurar a morte de Antonio. Um dos objetivos era constatar quem atirou contra o sem-terra.

 Porém, a investigação militar foi arquivada em outubro do mesmo ano com a justificativa de que não havia indícios para denunciar o policial acusado do tiro que matou Tavares.

 Paralelo a isso, ainda estava em curso o inquérito da Polícia Civil, que ao ser concluído, serviu de base para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em 2002, contra o PM.

 Porém a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) depois que a defesa do policial entrou com um habeas corpus alegando que o caso tinha sido apreciado por um juiz militar.

O MP não recorreu. Sem a possibilidade de recurso no Brasil, em 2004, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

Fonte:G1Paraná  Foto: Juliana Barbosa/ MST-PR

Compartilhe essa Notícia