A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o Sistema da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faep/Senar-PR) renovaram nesta terça-feira (19) o convênio que permite que os sindicatos rurais emitam a Guia de Trânsito Animal (GTA). O documento é obrigatório para o transporte de animais dentro e fora do Estado, valendo para animais de vocação comercial, incluindo caixas de abelhas e ovos férteis, com exceção dos “pets”, como cães e gatos. O novo convênio vale por mais cinco anos.
A parceria entre o Sistema Faep/Senar-PR e a Adapar teve início em 2019. Na época 61 sindicatos rurais assinaram o termo de adesão para a emissão da GTA. Hoje são 87 entidades sindicais aptas a emitir o documento, ou seja, mais da metade dos 161 sindicatos rurais. Antes esses serviços eram prestados apenas pela Adapar e órgãos municipais.
A renovação auxilia a defesa agropecuária na ampliação da oferta de serviços para emissão de documentos, facilitando ainda mais para os produtores, que ganham em agilidade na emissão da GTA. A medida também reforça a parceria público-privada na disponibilização de serviços.
Cabe aos sindicatos permitirem que o funcionário autorizado participe de treinamentos e capacitações para utilização dos sistemas de dados, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), boletos de taxas, lançamentos de comprovante de atualização cadastral. Também é de responsabilidade dos sindicatos a disponibilização de dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados.
É dever dos sindicatos disponibilizar, também, equipamentos de informática (microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, e exigir declaração expressa dos produtores rurais responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas quando da emissão dos documentos pelo funcionário autorizado.
Para a Adapar cabe a reponsabilidade de indicar e disponibilizar servidor para realizar a capacitação dos funcionários dos Sindicatos Rurais quanto ao uso do sistema informatizado e a supervisão e fiscalização do acesso ao sistema de dados do Estado realizado pelos funcionários autorizados.
Fonte:AEN