O desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que todos os moradores de Jacarezinho, norte pioneiro do Paraná, não tivessem que pagar a tarifa no pedágio localizado entre a BR-369 e a BR-153.
Segundo o Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade tem 40.375 habitantes.
A tarifa nesta praça para carros de passeio, caminhonetes e furgões é de R$ 12. Caminhões leves, ônibus, caminhões-tratores e furgões de dois eixos pagam R$ 24.
A isenção, caso fosse concedida, valeria apenas para o pedágio situado no cruzamento entre as duas rodovias federais. Jacarezinho tem outro pedágio, que fica na BR-369.
As duas praças são administradas pela empresa EPR Litoral Pioneiro desde o dia 23 de março. Ela também é responsável por outros postos de cobrança do lote 2 das concessões no Paraná.
O Ministério Público Federal queria ampliar a isenção depois que a Justiça Federal determinou que 2 mil moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho, fossem isentos de pagar a tarifa.
Para o juiz federal Vinicius Savio, "há violação do direito de locomoção e consequente cobrança de pedágio para atendimento de necessidades básicas" para os moradores de Marques dos Reis.
O MPF justificou ao TRF-4 que não havia lógica na cobrança no sentido do centro de Jacarezinho para um de seus bairros, como também na direção inversa, "separando famílias e desagregando trabalho".
Adotando um tom mais cauteloso, o desembargador Luiz Antonio Bonat resolveu negar o pedido da Promotoria federal.
Fonte:G1Paraná