Os vereadores interessados em trocar de partido podem aproveitar a janela partidária até esta sexta-feira (5). Durante 30 dias, uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantiu que vereadores e vereadoras mudassem de sigla, sem que sejam punidos com a perda do mandato.
Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
A janela partidária foi criada como uma alternativa para vereadores e deputados, que estão no fim do mandato, trocarem de partido. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Fonte:Ric Mais